Prezados(as) fornecedores e interessados,
É com satisfação que informamos a disponibilidade de um novo Edital de Processo Licitatório em nosso site. Através desse processo, buscamos promover a transparência, competitividade e eficiência em nossas contratações, visando garantir o melhor atendimento às necessidades da nossa organização.
Descrição do Parecer Jurídico : Adotando a recomendação da Assessora Jurídica para nos termos dos Art. 49 da Lei Federal n° 8.666/98, ANULAR O PROCESSO LICITATÓRIO DE FORMA INTEGRAL, Visto que foram detectados vícios formais no processo licitatório, tendo em vista, que a administração publica pode anular OS seus atos assim que descoberto os vícios, essa decisão foi tomada já que não acarretará em prejuízo para nem uma das partes licitantes e nem a administração pública.
Para ter acesso ao Parecer Jurídico completo e obter todas as informações detalhadas, pedimos gentilmente que acessem os links abaixo:
Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, favor entrar em contato com nossa equipe de atendimento, cujos dados de contato estão disponíveis no Parecer Jurídico.
Agradecemos a compreensão e colaboração de todos os participantes nesse processo licitatório.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Juvenília